Áreas de Atuação

Ações Contra Bancos E Instituições Financeiras

Fraudes em investimentos, pirâmide financeira e golpes.

Com a promessa de rentabilidade superior ao de aplicações financeiras tradicionais do mercado, muitas pessoas, principalmente servidores públicos federais, civis e militares – preferencialmente com margem consignável elevada – estão sendo vítimas de fraude em suposto investimento, golpe e pirâmide financeira, que os deixam em situação de calamidade financeira, com o comprometimento de parte considerável dos seus salários, impossibilitando-os de honrar as despesas cotidianas e os custos essenciais das suas famílias.

As vítimas são ludibriadas por empresas promotoras de venda que não possuem autorização do Banco Central para atuarem no mercado financeiro. Essas empresas, e seus consultores, convencem as vítimas a contrair empréstimos (consignado ou CDC) com Banco/Instituição Financeira, com o repasse do valor total ou parcial do empréstimo para a empresa fraudulenta, mediante a promessa de rentabilidade, além do pagamento das parcelas do empréstimo adquirido, contudo tais valores são pagos apenas nos primeiros meses deixando as vítimas com a dívida e em uma situação de extrema fragilidade financeira.

Para concretizarem as suas atividades criminosas, as empresas fraudulentas utilizam-se dos instrumentos de “contrato de mútuo financeiro” e “instrumento particular de cessão de crédito/débito, compromisso de pagamento e outras avenças”, sem autorização do Banco Central para realizarem tais negócios jurídicos.

Além disso, essas empresas fraudulentas funcionam como correspondentes financeiros dos grandes Bancos, incrementando a aparência de legalidade das operações, pois elas possuem acesso ao sistema e senha master das empresas intermediárias dos grandes Bancos, e com isso conseguem realizar todas as operações de forma virtual, sem que a vítima tenha de sair de casa ou do lugar onde trabalha.

Tais empresas, que atuam no Rio de Janeiro e em São Paulo, estão sendo investigadas pela Polícia Federal em função do cometimento de crimes contra a economia popular, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema econômico em geral.

Diante de tal situação, o consumidor deve agir rapidamente e mover uma ação para tentar reaver o prejuízo que sofreu em função do golpe, ante ao risco de dilapidação do patrimônio dos golpistas.

Para fins de informação, segue o link da cartilha editada pelo Ministério Público Federal para auxiliar os investidores a distinguirem investimento financeiro de golpe: Cartilha MPF.

Na dúvida, procure auxílio jurídico antes de realizar qualquer contratação.

Revisão Da Vida Toda

A ação judicial de revisão da vida toda é destinada a quem se aposentou após 1999, pois o INSS calculou o benefício considerando as contribuições realizadas pelo trabalhador apenas a partir de 07/1994.

Os trabalhadores que se aposentaram depois de 1999 não puderam computar em seus benefícios os salários de contribuição anteriores a 1994, pois o INSS, à época, realizou os cálculos com base na média dos 80% melhores salários compreendidos, apenas, entre 07/94 até a data do requerimento.

Para corrigir essa injustiça, é necessário ajuizar a Revisão da Vida Toda, cujo objetivo é obrigar o INSS a recalcular a aposentaria, desta vez, incluindo todas as contribuições feitas ao longo da vida, e, assim, conseguir que o segurado obtenha um novo valor de aposentadoria, caso este seja mais vantajoso.

A ação de Revisão da Vida Toda vem sendo muito comentada, tendo em vista o julgamento proferido pelo STJ, em dezembro de 2019, com resultado favorável aos aposentados. Isso animou os aposentados, pois significa que as instâncias inferiores deverão adotar o mesmo entendimento favorável à revisão.

Quando vale a pena?

O prazo para pedir a revisão da vida toda é de até dez anos após a concessão. A revisão da vida toda é reconhecida pela Justiça, mas não pelo no INSS, por isso é fundamental procurar um advogado especialista que conheça o procedimento para iniciar a ação e que também saiba fazer os cálculos, pois são utilizados índices de atualização e moedas que precisam ser convertidos e trazidos para os dias atuais.

Na prática, percebemos que essa revisão é extremamente vantajosa ao aposentado que:

• Ganhava bem antes de 1994; • Ficou muito tempo sem contribuir para o INSS nos últimos 20 anos; • Passou a pagar contribuições menores a partir dos anos 90.

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